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O Microempreendedor Individual (MEI) já pode realizar a Declaração Anual (DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual) de 2022, referente ao período de 2021. Dessa forma, empreendedor, organize-se para enviar a declaração.

A criação do MEI permitiu a formalização de milhares de profissionais que atuavam na informalidade.

A formalização traz uma série de direitos e benefícios sociais, tais como: aposentadoria, auxílio doença, emissão de notas fiscais, auxílios, contratação de um empregado, entre outros.

Além de direitos, o MEI também assume deveres. Como o MEI é uma empresa, tem a obrigações relacionadas a tributos e declarações. Mensalmente o empreendedor deve arcar com o pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) e, anualmente, deve fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI).

O DAS-MEI deve ser recolhido ao Governo Federal por meio de uma guia emitida junto ao Portal do Empreendedor. No valor da guia estará inclusa contribuição previdenciária e o Imposto sobre Serviços (ISS) e/ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Declaração Anual do MEI deste ano deve compreender as informações relacionadas às receitas do ano passado e é obrigatória para todos que tiveram um MEI ativo em 2021. Mesmo que você não tenha realizado nenhuma movimentação com seu MEI em 2021, deve-se fazer a declaração.

O prazo para envio da declaração à Receita federal começou no dia 3 de janeiro e termina no dia 31 de maio.

O atraso na entrega desta obrigação gera multas sobre, cujo o valor mínimo é de R$50,00.

ATENÇÃO!

O limite de faturamento do MEI em 2021 foi de R$81.000,00. Entretanto, o valor é calculado de forma proporcional aos meses em que sua empresa esteve em funcionamento. Por exemplo: se o MEI foi aberto em setembro/2021, então o limite de faturamento, em 2021, foi de R$27.000,00 (R$6.750,00 x 4).