ACBA-PE - CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA

Pagamento/Parcelamento Lei nº 12.996/2014-débitos até 31/12/2013 (acesso via Portal e-CAC)

ATENÇÃO A Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, instituiu a possibilidade de parcelamento ou de pagamento à vista de débitos vencidos até 31/12/2013. Em 14/11/2014, a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, reabriu, até 1º de dezembro de 2014, o prazo para os referidos pagamentos e parcelamentos de débitos, observadas as condições previstas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21, de 17 de novembro de 2014. Para a reabertura concedida pela Lei nº 13.043/2014, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21, de 17 de novembro de 2014, serão considerados os seguintes limites: - Prazo de Adesão: até o dia 01/12/2014; - Prazo para pagamento da primeira parcela ou pagamento à vista: até o dia 01/12/2014; - Prazo para desistência de parcelamentos anteriores: até o dia 01/12/2014. No que couber, os limites acima devem ser considerados quando da leitura dos textos "Orientações", "Perguntas e Respostas" e "Passo a Passo de Adesão", uma vez que apesar de estes textos disponibilizarem informações sobre as Leis nº 12.996, de 2014, e nº 13.043, de 2014, o conteúdo dos textos traz prazos referentes à Lei nº 12.996/2014. A antecipação, no âmbito da Lei nº 13.043, de 2014, deverá ser paga, em sua totalidade, até o dia 01/12/2014. Os contribuintes que aderiram ao parcelamento na vigência da Lei nº 12.996, de 2014, poderão pagar a antecipação em até 5 (cinco) parcelas, vencendo a última parcela no último dia útil do mês de Dezembro/2014. As opçoes deverão ser feitas exclusivamente pelo Portal e-Cac, opção " Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013. O aplicativo para realização das opções já se encontra disponível. Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.996, publicada em 18 de junho de 2014, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido. Serviços disponíveis - Impressão de recibos - Emissão de Darf - Desistência de parcelamentos Estes serviços devem ser realizados exclusivamente via internet, pelo próprio contribuinte ou por seu representante. Este tipo de atendimento não é realizado pelas Unidades da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.