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Certificado digital OAB

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O Certificado Digital OAB é emitido exclusivamente para os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele viabiliza o peticionamento eletrônico e diversos outros serviços na esfera digital, como assinar documentos, enviar a Declaração do Imposto de Renda, entre outras aplicações.

É um Certificado Digital exclusivo para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Por meio do documento eletrônico, o profissional pode dar andamento a diversos processos sem a necessidade de locomoção, como, por exemplo, visualizar autos e realizar o Peticionamento Eletrônico (PJ-e).

A Certificação Digital possibilita a execução de procedimentos no meio eletrônico, sem o uso do papel, e com validade jurídica. Em resumo, a Certificação Digital promove agilidade na rotina e economia, pois elimina a necessidade do uso de papel e custos com autenticações adicionais. Hoje, é possível notar que as práticas processuais com o uso da Certificação Digital nos órgãos do Poder Judiciário têm crescido representativamente, justamente por promover mais comodidade para os advogados(as) na execução de procedimentos.

A OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, com o propósito de aprimorar o atendimento aos advogados de todo o país e impulsionada pela democratização do uso do Certificado Digital, criou a Autoridade Certificadora AC-OAB.

O Certificado Digital da AC-OAB tem o preço diferenciado por ser emitido justamente por uma Autoridade Certificadora da OAB e possuí dados adicionais: seccional a qual o advogado está inscrito, número de inscrição do advogado na OAB e número de segurança do Conselho Federal. Estes parâmetros futuramente devem ser exigidos com o aperfeiçoamento dos sistemas dos tribunais que utilizam senha como meio de assinatura eletrônica.

Certificado Digital OAB(exige aquisição de mídia de armazenamento)

  • Certificado OAB - somente o software. Pode ser armazenado: na Carteira de Identidade Profissional de Advogado ou de Estagiário com chip (exige leitora) ou no Token (necessário adquirir separadamente).

  • Para a emissão, em ambos os casos, é imprescindível apresentar na validação uma das opções: Carteira com chip ou Token.